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do o que dispõe a legislação que os instituíram e as determinações deste Tribunal.
A partir da Lei nº 17.481 de 10/01/2013, houve a extinção de cinco Fundos Especiais
inoperantes.
5.7. Limite constitucional para aplicação na área de saúde
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ausência de medidas necessárias à realização
de gastos com ações e serviços de saúde equi-
valentes a no mínimo 12% da Receita de Impos-
tos, observados os vetores e espécies de gastos
previstos no Plano Estadual de Saúde.
Ausência de medidas necessárias à realização
de gastos com ações e serviços de saúde equi-
valentes a no mínimo 12% da Receita de Impos-
tos, observados os vetores e espécies de gastos
previstos no Plano Estadual de Saúde.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Adotar as medidas ne-
cessárias à realização e adequação de gastos
com ações e serviços de saúde equivalentes
a no mínimo 12% da Receita de Impostos, aos
vetores e espécies de gastos previstos no Plano
Estadual de Saúde.
Ao Governo do Estado – Adotar as medidas ne-
cessárias à realização e adequação de gastos
com ações e serviços de saúde equivalentes
a no mínimo 12% da Receita de Impostos, aos
vetores e espécies de gastos previstos no Plano
Estadual de Saúde.
Descumprido
. O limite de 12% das receitas do Estado, determinado pelo Art. 77, II da
ADCT, não foi cumprido, pois houve a aplicação de somente R$ 1,6 bilhão, represen-
tando 9,05% da base de cálculo. Este índice foi obtido utilizando-se da metodologia
definida na LC 141/12.
5.8. Controle Interno
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ausência de atendimento ao disposto no pa-
rágrafo único, do artigo 54, da LC 101/00, que
determina a identificação e a assinatura do res-
ponsável pelo Controle Interno nos Relatórios
de Gestão Fiscal.
Ausência de atendimento ao disposto no pa-
rágrafo único, do artigo 54, da LC 101/00, que
determina a identificação e a assinatura do res-
ponsável pelo Controle Interno nos Relatórios
de Gestão Fiscal.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Implantar o sistema
de controle interno, consoante dispõe a Lei
15.524/2007 e o Decreto 955/2007.
Ao Governo do Estado – Implantar o sistema
de controle interno, consoante dispõe a Lei
15.524/2007 e o Decreto 955/2007.
Cumprido
. Houve a efetiva implementação da Secretaria de Controle Interno no
Estado, assim como o respectivo secretário tomou conhecimento de cada contrato
de gestão firmado pelo Estado.