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Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Apresentar os me-
canismos e funcionalidades previstos no novo
sistema contábil-financeiro, denominado FI-
NANÇASPR, especificamente para o controle
das transferências voluntárias concedidas pelo
Estado.
Ao Governo do Estado por meio da Secreta-
ria de Estado da Fazenda – Apresentar os me-
canismos e funcionalidades previstos no novo
sistema contábil-financeiro, denominado FI-
NANÇASPR, especificamente para o controle
das transferências voluntárias concedidas pelo
Estado.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendências.
5.6. Fundos especiais
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Falta de atendimento integral às ressalvas de
exercícios anteriores, bem como não cumpri-
mento do disposto em lei no tocante ao repasse
integral de recursos arrecadados nas fontes vin-
culadas.
Falta de atendimento integral às ressalvas de
exercícios anteriores, bem como não cumpri-
mento do disposto em lei no tocante ao repas-
se integral de recursos arrecadados nas fontes
vinculadas.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Governo do Estado e Unidades Gestoras da Ad-
ministração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC
101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos Es-
peciais, tendo em vista que a maioria não rece-
be os recursos consignados na respectiva lei de
criação;
Governo do Estado e Unidades Gestoras da
Administração
Pública Estadual (artigo 8°, § único, da LC
101/2000):
a. Revisar a política de utilização dos Fundos
Especiais, tendo em vista que a maioria não
recebe os recursos consignados na respectiva
lei de criação;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de de-
terminados Fundos, promovendo a extinção da-
queles julgados desnecessários ou tornando-os
operacionais;
b. Reavaliar a necessidade da manutenção de
determinados Fundos, promovendo a extin-
ção daqueles julgados desnecessários ou tor-
nando-os operacionais;
c. Repassar as receitas vinculadas, centralizadas
no Tesouro Estadual, aos respectivos Fundos Es-
peciais.
c. Repassar as receitas vinculadas, centraliza-
das no Tesouro Estadual, aos respectivos Fun-
dos Especiais.
Ao Governo do Estado – cumprir a Instrução Nor-
mativa RFB n° 1.005/2010 relativamente à inscri-
ção no CNPJ dos fundos contábeis.
Ao Governo do Estado – cumprir a Instrução
Normativa RFB n° 1.005/2010 relativamente à
inscrição no CNPJ dos fundos contábeis.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Reavaliar a aplicação da
Lei nº 13.387/2001, em face do repasse parcial de
recursos arrecadados da fonte vinculada.
Ao Governo do Estado – Reavaliar a aplicação
da Lei nº 13.387/2001, em face do repasse par-
cial de recursos arrecadados da fonte vincu-
lada.
Parcialmente cumprido
. A Secretaria de Estado da Fazenda manteve a política de
não repassar integralmente aos Fundos Especiais que possuem fontes vinculadas
de recursos, os valores que ingressaram no caixa do Tesouro Estadual, contrarian-