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5.4. Transferências voluntárias recebidas
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalva (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ausência de eficiente controle sobre a execu-
ção de programas descentralizados, objeto de
transferências voluntárias recebidas da União
Federal e de transparência das respectivas in-
formações.
Ausência de eficiente controle sobre a execu-
ção de programas descentralizados, objeto de
transferências voluntárias recebidas da União
Federal e de transparência das respectivas in-
formações.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Estabelecer mode-
lo centralizado de gestão, acompanhamento
e controle das transferências voluntárias rece-
bidas da União, com definição de indicadores
para a mensuração dos resultados, bem como
disponibilização à sociedade das informações,
em atenção ao Princípio da Publicidade e Trans-
parência.
Ao Governo do Estado – Estabelecer mode-
lo centralizado de gestão, acompanhamento
e controle das transferências voluntárias rece-
bidas da União, com definição de indicadores
para a mensuração dos resultados, bem como
disponibilização à sociedade das informações,
em atenção ao Princípio da Publicidade e Trans-
parência.
Descumprido.
Não houve informações acerca do cumprimento dessas pendências.
5.5. Transferências voluntárias concedidas
Ressalvas (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Ressalvas (Acórdão n.º 176/11-TP)
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e
40 da Resolução 03/2006 por parte significativa
dos órgãos da administração direta e indireta.
Descumprimento ao disposto nos artigos 39 e
40 da Resolução 03/2006 por parte significativa
dos órgãos da administração direta e indireta.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas
visando assegurar maior controle e gerencia-
mento de informações sobre as transferências
voluntárias concedidas e o acompanhamento
efetivo pelo Controle Interno, com previsão de
inclusão no novo sistema FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Adotar ações corretivas
visando assegurar maior controle e gerencia-
mento de informações sobre as transferências
voluntárias concedidas e o acompanhamento
efetivo pelo Controle Interno, com previsão de
inclusão no novo sistema FINANÇASPR.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os
órgãos que exijam, no momento da celebração
de quaisquer convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, independente de seu
objeto ou natureza, a apresentação da Certidão
Liberatória válida, no sentido de preservar a
correta aplicação destes recursos, restringindo
a atuação de gestores desidiosos e entidades
despreparadas para assumir responsabilidades
perante a sociedade.
Ao Governo do Estado – Determinar a todos os
órgãos que exijam, no momento da celebração
de quaisquer convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres, independente de seu
objeto ou natureza, a apresentação da Certidão
Liberatória válida, no sentido de preservar a
correta aplicação destes recursos, restringindo
a atuação de gestores desidiosos e entidades
despreparadas para assumir responsabilidades
perante a sociedade.