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-- em fevereiro de 2012 foi publicada a Lei nº 17.082/2012, possibilitando parcelamentos
diferenciados, com reduções de multa e juros em até 120 meses, o que acabou por possibilitar
que um grande número de débitos fosse regularizado;
• por meio da Resolução nº 078/2011, foi criado o Setor de Cobrança Administrativa no âmbito
da CRE. Desde então os esforços estão concentrados na implantação de Setores Regionais de
Cobrança nas 12 Delegacias do Estado.
• como parte do planejamento estratégico também foram propostas ações para sanear o
estoque da dívida ativa para que os recursos disponíveis sejam aplicados nos créditos
com maior possibilidade de recuperação. Algumas delas já foram implementadas:
1) implantação dos Setores de Cobrança nas 12 Delegacias Regionais da Receita;
2) implantação do Projeto Prisma com incremento na arrecadação de 2% acima do valor do
orçamento;
3) aprovação da Lei n. 17.082/2012, que, no art. 31:
3.1) determinou novo valor mínimo para ajuizamento de dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e créditos
não tributários. No caso do ICMS o valor passou a ser de 80 UPFs e nos demais 30 UPFs. Tal
medida visa executar apenas créditos tributários cujas custas judiciais não sejam superiores
aos valores cobrados;
3.2)dispensou créditos tributários de ICMS, cuja soma, por devedor, atualizada até 31/12/2010,
fosse igual ou inferior a R$ 10.000,00. A aplicação desta legislação resultou na dispensa de
R$ 51,6 milhões, ou 0,3% do estoque da dívida ativa em janeirwo de 2012, e 34,5 mil créditos,
ou 10% da quantidade de créditos pendentes inscritos em dívida ativa. A maior parte destas
dispensas referia-se a pendências de devedores em situação inativa e, por tal motivo, com
baixíssima probabilidade de serem recuperadas.
4) aumento do prazo para encaminhamento das certidões de dívida ativa para ajuizamento,
buscando um maior período de tempo para a realização da cobrança administrativa, uma
vez demonstrado que a recuperação de créditos tributários vencidos recentemente é mais
eficaz administrativamente, tanto pela não incidência de custas e honorários quanto pela
possibilidade maior de encontrar a empresa em atividade;
5) proposição de legislação dispensando a apresentação de garantia no caso de parcelamentos
em prazo reduzido (até 12 meses), visando eliminar uma das dificuldades do devedor para
aderir ao parcelamento nos casos de dívidas ativas já ajuizadas;
6) integração da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado no parcelamento
eletrônico, de modo a automatizar a informação quanto ao pagamento de custas judiciais e
honorários;
7) início de ações para classificação das dívidas ativas de acordo com o seu potencial de
recebimento;
8) projeto “Alerta Fiscal” com módulo específico de cobrança, realizado nas regionais de
Curitiba, Região Metropolitana e Umuarama, acarretando em um aumento do número de
parcelamentos concedidos.