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Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita
do Estado (CRE) e da Divisão de Contabilidade
(DICON) os ajustes das baixas de Dívida Ativa
procedidas por compensação de Precatórios,
conforme o Relatório de Auditoria Interna n°
03/2009-SEFA;
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda:
a. Realizar, através da Coordenação da Receita
do Estado (CRE) e da Divisão de Contabilidade
(DICON) os ajustes das baixas de Dívida Ativa
procedidas por compensação de Precatórios,
conforme o Relatório de Auditoria Interna n°
03/2009-SEFA;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e
DAE, visando adequar as informações relativas
ao estoque da Dívida Ativa inclusive com os re-
lativos à Administração Indireta;
b. Realizar a conciliação dos sistemas SIAF e
DAE, visando adequar as informações relativas
ao estoque da Dívida Ativa inclusive com os re-
lativos à Administração Indireta;
c. Adotar as providências visando à efetiva co-
brança da Dívida Ativa e à regularização do pa-
gamento de suas obrigações, especialmente as
orçamentárias via Precatório;
c. Adotar as providências visando à efetiva co-
brança da Dívida Ativa e à regularização do pa-
gamento de suas obrigações, especialmente as
orçamentárias via Precatório;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos
os créditos parcelados registrados no sistema
DAE – Resumo Geral da Dívida Ativa, inclusive
os relativos à Administração Indireta;
d. Enviar à contabilidade, para registro, todos
os créditos parcelados registrados no sistema
DAE – Resumo Geral da Dívida Ativa, inclusive
os relativos à Administração Indireta;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segre-
gados em conta específica do Ativo do Balanço
Patrimonial os valores correspondentes à baixa
de Dívida Ativa por compensação de Precatórios,
permitindo evidenciar o montante de recursos
que devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e
Fundo de Participação dos Municípios;
e. Efetivar o registro contábil, mantendo segre-
gados em conta específica do Ativo do Balanço
Patrimonial os valores correspondentes à baixa
de Dívida Ativa por compensação de Precatórios,
permitindo evidenciar o montante de recursos
que devem ser distribuídos, ou seja, FUNDEB e
Fundo de Participação dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-
-los na contabilidade, possibilitando a partilha e
o repasse da receita, ou seja, 15% para o FUN-
DEB e Fundo de Participação dos Municípios;
f. Identificar os bens adjudicados e regularizá-
-los na contabilidade, possibilitando a partilha e
o repasse da receita, ou seja, 15% para o FUN-
DEB e Fundo de Participação dos Municípios;
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda – Demonstrar, na forma
do artigo 13 da LC 101/2000, as medidas de
combate à evasão e à sonegação, com indica-
ção da quantidade e valores de ações ajuizadas
para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda – Demonstrar, na forma
do artigo 13 da LC 101/2000, as medidas de
combate à evasão e à sonegação, com indica-
ção da quantidade e valores de ações ajuizadas
para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos tributários
passíveis de cobrança administrativa.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda – Adotar ações que pro-
movam maior eficiência no controle da dívida
ativa e da cobrança judicial ou administrativa
dos créditos tributários do Estado do Paraná.
Ao Governo do Estado por meio da Secretaria
de Estado da Fazenda – Adotar ações que pro-
movam maior eficiência no controle da dívida
ativa e da cobrança judicial ou administrativa
dos créditos tributários do Estado do Paraná.