Page 18 - 18 controle interno

Basic HTML Version

18
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado,
registrado no Passivo, o valor de R$ 2 bilhões
referentes aos Créditos de Contribuições com
Outros Ativos, que o Fundo de Previdência re-
gistra como Haveres Atuariais.
Não foi encontrado no Balanço Geral do Estado,
registrado no Passivo, o valor de R$ 2.4 bilhões
referentes aos Créditos de Contribuições com
Outros Ativos, que o Fundo de Previdência re-
gistra como Haveres Atuariais.
Não repasse do valor integral relativo ao per-
centual de 1,5% para cobertura de despesas ad-
ministrativas, nos termos do artigo 30 da Lei nº
12398/1998, gerando uma dívida para o Estado
de R$ 84 milhões.
Não repasse do valor integral relativo ao per-
centual de 1,5% para cobertura de despesas ad-
ministrativas, nos termos do artigo 30 da Lei nº
12398/1998, gerando uma dívida para o Estado
de R$ 94.2 milhões.
Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabeleci-
mento do equilíbrio atuarial e regularização da
dívida do Estado junto ao Fundo Previdenciário;
Efetivar o Plano de Custeio, com o restabeleci-
mento do equilíbrio atuarial e regularização da
dívida do Estado junto ao Fundo Previdenciário;
Instituição e efetiva arrecadação das contribui-
ções previdenciárias com os percentuais míni-
mos previstos em legislação federal;
Instituição e efetiva arrecadação das contribui-
ções previdenciárias com os percentuais míni-
mos previstos em legislação federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribui-
ções previdenciárias observando os percentuais
mínimos previstos na Constituição Federal, na
Lei n° 9.717/1998 e demais normas federais;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribui-
ções previdenciárias observando os percentuais
mínimos previstos na Constituição Federal, na
Lei n° 9.717/1998 e demais normas federais;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribui-
ções previdenciárias dos inativos e pensionis-
tas, segundo comando da Constituição Federal;
Instituir e efetivar a arrecadação das contribui-
ções previdenciárias dos inativos e pensionis-
tas, segundo comando da Constituição Federal;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cum-
primento dos dispositivos estabelecidos na Lei
n° 9.717/1998, visando o equilíbrio financeiro e
atuarial, buscando a diminuição sistemática do
déficit atuarial;
Adotar medidas saneadoras com vistas ao cum-
primento dos dispositivos estabelecidos na Lei
n° 9.717/1998, visando o equilíbrio financeiro e
atuarial, buscando a diminuição sistemática do
déficit atuarial;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da
prestação de contas anual, demonstrativo evi-
denciando mensalmente os valores devidos e
repassados pelo Estado ao Fundo de Previdên-
cia, segregando a parte relativa aos servidores
da patronal;
Elaborar e enviar a este Tribunal, por ocasião da
prestação de contas anual, demonstrativo evi-
denciando mensalmente os valores devidos e
repassados pelo Estado ao Fundo de Previdên-
cia, segregando a parte relativa aos servidores
da patronal;
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do
Estado em favor da Paranaprevidência, por
exercício (desde a constituição do Fundo), in-
dicando os artigos da Lei 12.398/1998 aos quais
se referem tais créditos previdenciários, devida-
mente acompanhados de Plano de Pagamento,
bem como promoção da compatibilização entre
os saldos constantes dos balanços do Estado e
da entidade previdenciária.
Demonstrar pormenorizadamente a dívida do
Estado em favor da Paranaprevidência, por
exercício (desde a constituição do Fundo), in-
dicando os artigos da Lei 12.398/1998 aos quais
se referem tais créditos previdenciários, devida-
mente acompanhados de Plano de Pagamento,
bem como promoção da compatibilização entre
os saldos constantes dos balanços do Estado e
da entidade previdenciária.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)