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Determinações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Determinações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Efetivar o controle sobre precatórios, em espe-
cial quanto à quitação, evitando problemas na
obediência à ordem cronológica do pagamento,
bem como providenciar a inserção dos precató-
rios da Administração Indireta na listagem geral
gerenciada pelo Tribunal de Justiça;
Governo do Estado, através da SEFA – Que seja
efetuado o repasse do valor correto para a qui-
tação de precatórios, em conta própria, de 1/12
(um doze avos) do percentual de 2% da Recei-
ta Corrente Líquida – RCL apurada no segundo
mês anterior ao mês do depósito, considerando
o disposto no art. 97, § 3º, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias.
Conclusão dos trabalhos relativos à conciliação
das informações constantes do controle geren-
cial e da contabilidade do Estado, nos créditos
tributários compensados com precatórios.
Operacionalizar as medidas resultantes da re-
visão processual, referente à compensação
de créditos tributários inscritos em Dívida Ati-
va com Precatórios, consoante o Relatório de
Auditoria Interna n° 03, de 08 de dezembro de
2009, da Secretaria de Estado da Fazenda, e dos
elementos consubstanciados na Informação n°
152/2009-CACP, apensados aos autos do proto-
colado SID n° 07277783-3, visando os devidos
registros no Sistema DAE, Sistema SIAF, repar-
tição tributária e demais providências.
Ao Governo do Estado – a operacionalização,
pela SEFA, das medidas resultantes da revisão
processual, referente à compensação de cré-
ditos tributários inscritos em Dívida Ativa com
Precatórios, consoante o Relatório de Auditoria
Interna nº 03, de 08 de dezembro de 2009, da
Secretaria de Estado da Fazenda, e dos elemen-
tos consubstanciados na Informação nº. 152/09-
CACP, apensados aos autos do protocolado SID
nº. 07277783-3, visando os devidos registros
no Sistema DAE, Sistema SIAF, repartição dos
montantes relativos ao ICMS e demais provi-
dências.
Provisionar na Contabilidade Geral do Estado os
valores devidos a título de juros dos Precató-
rios requisitados até a vigência da Emenda n°
62/2009, caso a comissão responsável pela re-
ferida atualização não conclua os trabalhos até
o final do exercício de 2010, objetivando o fiel
reflexo da situação de endividamento do Esta-
do.
Ao Governo do Estado – Que determine à
Contabilidade Geral do Estado que promova a
provisão dos valores devidos a título de juros
dos precatórios requisitados até a vigência da
Emenda nº 62/09, objetivando o fiel reflexo da
situação de endividamento do Estado.
Disponibilizar a este Tribunal o controle do ge-
renciamento dos precatórios, à luz da Emenda
Constitucional n° 62/2009.
Recomendações (Acórdão n.º 2.305/10-TP)
Recomendações (Acórdão n.º 176/11-TP)
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, juntamente com o Tribu-
nal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado,
visando atender às suas necessidades especí-
ficas, inclusive quanto à integração deste novo
sistema com os Sistemas de Controle da Dívida
Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o ge-
renciamento dos Precatórios da Administração
Indireta;
Ao Governo do Estado:
a. Efetivar a participação da Secretaria da Fa-
zenda no desenvolvimento do novo Sistema de
Gestão de Precatórios, juntamente com o Tribu-
nal de Justiça e a Procuradoria Geral do Estado,
visando atender às suas necessidades especí-
ficas, inclusive quanto à integração deste novo
sistema com os Sistemas de Controle da Dívida
Ativa e SIAF (Módulo Contábil) da SEFA, o ge-
renciamento dos Precatórios da Administração
Indireta;