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3.10. Contratos de concessão
a) o envio a este Tribunal no prazo máximo de 90 dias, de todas as alterações ocorridas nos
contratos de concessão, desde a sua implantação;
a) a partir do presente exercício, qualquer alteração procedida nos contratos de concessão,
deverá ser antecipadamente remetida a este Tribunal, para análise prévia
Descumprido
. Não houve informações acerca desta ressalva.
3.11. Controle Interno
a) Que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle Interno, empreenda esforços no
sentido de consolidar as ações de controle interno, para o efetivo controle dos atos emanados
pelo Poder Executivo Estadual.
Cumprido.
A Secretaria Estadual de Controle Interno enviou o Relatório de Contro-
le Interno de 2012 à peça n.
o
28 dos autos. Além disso, afirma que este órgão foi
instituído para satisfazer as diretrizes da Lei Estadual n.
o
15.524/2007 e da Resolu-
ção n.
o
79/2012.
3.12. Plano de ação
a) Que o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Controle Interno, encaminhe, até 31/12/12,
novo Relatório de cumprimento das determinações, recomendações e ressalvas, apontadas
por este Relator nas Contas de 2011, inclusive aquelas constantes dos exercícios de 2009 e
2010, não atendidas, conforme explicitado no Caderno “Plano de Ação”, visando o nível de
cumprimento das anomalias, ajustes e ilegalidades constatadas.
Cumprido.
A Secretaria de Controle Interno enviou, por meio da peça n.
o
28 dos
autos, o Relatório de Controle Interno de 2012. Além disso, as peças n.
o
63 a 94 do
processo n.º 29637-2/12 demonstraram todas as comunicações entre a Secretaria
e os órgãos controlados, conforme o Anexo I do Relatório referenciado acima.