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O
Fundo de Previdência
, com regime de capitalização, foi criado para fazer
frente ao pagamento das obrigações com as aposentadorias e pensões dos servido-
res ativos que em 30/12/1998 contavam com 50 anos ou menos de idade, se do sexo
masculino, e 45 anos ou menos de idade, se do sexo feminino, e dos servidores que
ingressassem no serviço público a partir daquela data, dentro destes limites etários.
O
Fundo Financeiro
, com regime de repartição simples e de responsabilidade
do Governo do Estado do Paraná, responsável pelo pagamento de aposentadorias e
pensões dos servidores ativos que em 30/12/1998 tinham acima de 50 anos de idade,
se do sexo masculino e 45 anos de idade, se do sexo feminino, e dos servidores que
ingressassem no serviço público a partir daquela data, dentro destes limites etários.
2.1.   Novos Fundos
Com a edição da Lei nº 17.435/12 modificaram-se as datas de corte nos
Fundos Previdenciário e Financeiro, além da criação de outros fundos. Desta for-
ma, o novo sistema previdenciário do Estado do Paraná passou a ser composto
pelos seguintes fundos:
Fundo de Previdência: atende ao pagamento dos benefícios previdenci-
ários concedidos aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos,
magistrados, membros do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas
que tenham ingressado no serviço público estadual após 31 de dezembro de 2003;
Fundo Financeiro: atende ao pagamento dos benefícios previdenciários
concedidos aos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, magis-
trados, membros do Ministério Público e Conselheiros do Tribunal de Contas que
tenham ingressado no serviço público estadual até 31 de dezembro de 2003;
Fundo Militar: atende ao pagamento dos benefícios previdenciários conce-
didos aos militares do Estado, independentemente da idade, da data de ingresso
ou de concessão do benefício, inclusive, ao pagamento de benefícios aos pensio-
nistas dos militares do Estado;