Page 7 - 16 gestao previdenciaria

Basic HTML Version

7
Como consequência do método de avaliação atuarial adotado e dos fatores
anteriormente citados, o déficit técnico atuarial se elevou significativamente, alcan-
çando R$ 7,3 bilhões no final do exercício de 2011.
2. AS MUDANÇAS OCORRIDAS EM 2012
O Acórdão nº 290/12, que aprovou o Parecer Prévio relativo às Contas do Go-
verno relativas ao exercício de 2011, determinou, da mesma forma que em exercícios
anteriores, as revisões da Lei nº 12.398/98 e do Plano de Custeio, adequando-os às
normas constitucionais e à legislação ordinária, visando restabelecer o equilíbrio fi-
nanceiro e atuarial do sistema. Com a finalidade de elaborar um projeto para um novo
Plano de Custeio e revisar a Lei nº 12.398/98, realizou-se um trabalho de levantamento
das informações financeiras e atuariais por um grupo de trabalho composto por téc-
nicos do Departamento de Seguridade Funcional da SEAP, PARANAPREVIDÊNCIA,
SEFA e PGE. Como resultado deste esforço houve a edição da Lei nº 17.435 de 21 de
dezembro de 2012, que trouxe para o novo Plano de Custeio as seguintes premissas:
• Adequação do Plano às Emendas Constitucionais n° 41, 47 e 70;
• Adoção de novas premissas atuariais;
• Adoção de novos patamares de repasses
para composição, financia-
mento e capitalização do Fundo de Previdência;
• Revisão da segregação de massas
, com corte a partir da publicação da
Emenda Constitucional nº 41/2003; e
• Implementação de segregação do contingente de militares e seus
dependentes.
Originalmente, com a Lei nº 12.398/98, houve a criação do Fundo de
Previdência e do Fundo Financeiro.