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• Constituição de Reservas Matemáticas no exercício de 2011 no valor de
R$ 5,9 bilhões;
• R$ 234,3 milhões para receber do Estado referentes a Taxas de Admi-
nistração em atraso.
A partir da reestruturação do Plano de Custeio ocorreram as seguintes mu-
danças na situação do PARANAPREVIDÊNCIA:
• Os Haveres Atuariais foram baixados em função da liquidação do Plano
Anterior, com base no art. 28 da Lei nº 17.435/2012;
• Os valores dos Certificados Financeiros do Tesouro – CFT, que antes
figuravam como Créditos a Receber e também no Passivo como De-
pósito Exigível a Longo Prazo, foram reclassificados para o grupo de
contas de Aplicações do RPPS, no segmento de Renda Fixa (Fundos de
Investimentos em Títulos do Tesouro);
• Foi apurado um déficit atuarial de R$ 5,3 bilhões para o Plano de Bene-
fício anterior à Lei nº 17.435/2012.
Com o novo Plano de Custeio foi apurado um superávit de R$ 12,7 bilhões
conforme demonstrado na Tabela 1.
T
abela
1 - A
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Nº 17.435/12 (E
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R$)
TÍTULOS
2012
Baixa das Reservas Matemáticas do Plano Anterior
27.077.075.896,32
(+) Baixa das Antecipações de Contribuições do Governo do Estado
683.784.542,56
(-) Baixa dos Haveres Atuariais do Plano Anterior
(7.729.012.827,44)
(-) Implantação do Novo Saldo das Reservas - Plano Novo
(7.263.410.128,48)
(=) Valor do Superávit gerado para o Novo Plano
12.768.437.482,96
Fonte: Nota Explicativa nº 4 às Demonstrações Contábeis da PARANAPREVIDÊNCIA (peça 30, fl.77).