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• Os Fundos de Previdência, Financeiro e Militar passam a ser Fundos Públicos,
com CNPJ próprios, com autonomia jurídica e contábil, cuja gestão cabe à PA-
RANAPREVIDÊNCIA, conforme art. 3º da Lei nº 17.435/12;
• Novas datas de corte de ingresso no serviço público para composição da
massa de segurados dos Fundos de Previdência e Financeiro que passou de
31/12/1988 para 31/12/2003, conforme os arts. 12 e 13 da Lei nº 17.435/12;
• A contribuição patronal é inicialmente igual a do servidor da ativa e progressiva
até atingir o dobro em um período de 10 anos (art. 19 da Lei nº 17.435/12);
• Não há mais solidariedade entre o Estado e a PARANAPREVIDÊNCIA, uma vez
que o Estado é o representante direto pelo implemento das execuções decor-
rentes de ações judiciais em andamento e futuras, nos termos do art. 100 da CF.
3. A NOVA SITUAÇÃO ATUARIAL DO
PARANAPREVIDÊNCIA
A implantação do novo Plano de Custeio tem como objetivo equacionar o
desequilíbrio atuarial e financeiro, que levou o Fundo de Previdência a apresentar
a seguinte situação ao final do exercício de 2011:
• Déficit Técnico Acumulado de R$ 7,3 bilhões;
• R$ 7,9 bilhões em Créditos a Receber, sendo R$ 6,6 bilhões de Haveres
Atuariais, referente a recursos que deveriam ser vertidos ao Fundo e
não foram, seja por parte do Estado, seja por parte de seus segurados;
• R$ 812,2 milhões de Certificados Financeiros do Tesouro – CFT a serem
incorporados às reservas do Fundo;