36
4.3.1 Conselho de Administração
O Conselho de Administração do ECOPARANÁ possui natureza deliberativa,
consultiva, de controle e normativa.
Composto por 14 (quatorze) membros, representantes do Poder Público,
das entidades da sociedade civil, e ainda, membros eleitos.
4.3.1.1
Representantes do Poder Público
Os representantes do Poder Púbico são necessariamente: 01 (um) da Se-
cretaria de Estado do Esporte e Turismo; 01 (um) da Secretaria de Estado do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 01 (um) da Secretaria de Estado do Desen-
volvimento Urbano; 01 (um) da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e
Desenvolvimento Econômico.
4.3.1.2
Representantes das Entidades da Sociedade Civil
Os representantes das entidades da sociedade civil que deverão fazer parte
do Conselho de Administração do ECOPARANÁ são: 01 (um) da Associação dos
Municípios do Estado do Paraná; 01 (um) representante de entidade vinculada à
atividade de turismo; 01 (um) do Instituto Paraná Desenvolvimento – IPD; 01 (um)
da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; 01 (um) da Comis-
são de Turismo da Assembleia do Estado do Paraná, por fim, 01 (um) do Conselho
de Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu.
4.3.1.3
Membros Eleitos
Três dos membros escolhidos por meio de eleição para integrarem o Con-
selho de Administração, são eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre
pessoa de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral. Um
membro restante será indicado ou eleito na forma estabelecida conforme as regras
dispostas pelo próprio estatuto do ECOPARANÁ.