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4. ECOPARANÁ
4.1. Legislação e Instituição
O Serviço Social Autônomo ECOPARANÁ foi instituído pela Lei nº. 12.215,
em 10 de julho de 1998.
4.2. Características
Na forma de Serviço Social Autônomo, o ECOPARANÁ possui qualidade de
pessoa jurídica de direito privado, não possui fins lucrativos e trata de interesse co-
letivo, buscando direcionar ações e projetos ligados ao Turismo e Meio Ambiente.
Ente vinculado por cooperação à Secretaria de Estado do Turismo, que é o
órgão responsável pelo seu controle organizacional e administrativo.
A sua finalidade é o planejamento, a promoção e o gerenciamento de pro-
jetos e ações relacionadas ao turismo ecológico (consiste em atividade turística
que utiliza de forma sustentável áreas integrantes do patrimônio cultural, público e
privado, incentivando sua conservação), como instrumento para a proteção e pre-
servação do meio ambiente, em cooperação com o Poder Público.
Além do objetivo de proteger, conservar o meio ambiente e fomentar a
geração de emprego e renda, tem como pilar de sua missão o incentivo do turismo
em áreas naturais, e ainda, busca ser referência no desenvolvimento sustentável
do uso público dessas áreas.
4.3. Composição
Na sua estrutura está compreendida a Direção Superior, composta pelo
Conselho de Administração, e ainda, pela Diretoria Executiva.