Page 30 - 13 situacao patrimonial

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vezes originários de débitos de natureza alimentícia.
A Emenda Constitucional nº 62/2009, instituiu o regime especial de paga-
mento de precatórios para os Entes Federados, imprimindo novas regras quanto
à gestão dos pagamentos desses débitos em especial, tratamento para os débitos
de natureza não alimentar, débitos para com os sexagenários e os portadores de
doenças graves.
Tabela 22 – Saldo de Precatório - Exercício de 2012 – Em Mil R$
TÍTULO
2009
2010
2011
2012
Precatórios registrados após a LRF (Saldo
Inicial)
4.109.219
4.391.379
4.423.018
4.607.776
Correção Monetária
121.349
31.639
323.357
101.394
Ajustes
0
0
0
0
Inscrição no exercício
338.113
0
34.795
34.635
Baixas no exercício
(177.301)
0
(173.394)
(169.768)
SALDO AO FINAL DO EXERCÍCIO
4.391.379
4.423.018
4.607.776
4.574.037
BAIXAS NO EXERCÍCIO/SALDO
ANTERIOR
2,43%
2,43% 3,92% 3,68%
Fonte: DCE
Em relação aos registros no Passivo Permanente da Dívida Fundada com
Precatórios, o saldo ao final do exercício de 2012 apresenta o valor de R$ 4,57 bi-
lhões, com variação de 0,73% negativa em relação ao saldo anterior. As entradas
em 2012 somaram R$ 136,03 milhões, sendo R$ 34,63 milhões relativas a inscri-
ções e R$ 101,39 milhões provenientes de atualização monetária.
Relativamente à baixa de precatório, o Tribunal de Justiça esclarece
“não
houveram baixas formalizadas de precatórios do Estado no ano de 2012, tendo em
vista que a baixa apenas pode ser realizada após a extinção do processo de execu-
ção pelos juízos de origem, por sentença judicial”
. No atual sistema de pagamento,
os precatórios foram “pagos” com transferência de valores para as Varas de ori-
gem e são baixados após comunicação ao Tribunal de Justiça da extinção do feito
pelo Juízo. A situação atual destes precatórios deve ser considerada, para todos os
efeitos, efetiva quitação das requisições de pagamento.