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OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% S/ RCL
Operações de Crédito por Antecipação
da Receita
0
0,00%
Limite definido p/ Res. nº
43/01-Senado Federal p/ Op. de Créd.
Internas e Externas
3.495.852
16,00%
Limite definido p/ Res. Nº
43/01-Senado Federal p/ Op. de Créd.
por Antec. da Receita
1.529.435
7,00%
Fonte: DCE
Em atendimento ao art.4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO esta-
beleceu Metas Fiscais a serem cumpridas e Riscos Fiscais a serem considerados.
As Metas Fiscais permitem ao governante planejar as receitas e as despe-
sas, propiciando corrigir os problemas que possam surgir no decorrer do período.
Para o quadriênio 2011 a 2014 foram estabelecidas as seguintes metas fis-
cais, a preços correntes.
Tabela 02 - Metas Fiscais – Preços Correntes – 2012-2014 (Em R$ mil)
DISCRIMINAÇÃO
2011
2012
2013
2014
R$ 1.000 %PIB R$ 1.000 %PIB R$ 1.000 %PIB R$ 1.000 %PIB
I-Receitas não
financeiras
24.192.324 10,03% 26.638.021 10,04% 28.662.339 9,85% 33.349.160 10,44%
II-Despesas não
financeiras
20.518.376 10,13% 25.656.484 9,67% 26.811.220 9,21% 28.017.928 8,77%
III-Resultado
Primário
954.983 -0,10% 981.537 0,37% 1.851.119 0,64% 5.331.232 1,67%
IV-Saldo devedor
da dívida
15.193.896 6,30% 16.000.222 0,60% 16.673.219 5,73% 17.361.749 5,44%
V-Resultado
nominal
2.702.783 1,12% 671.371 0,25% 474.691 0,16% 410.409 4,51%
Fonte: SEPL/SEFA.
A Constituição Federal estabeleceu valores mínimos a serem aplicados em
Educação (CF, art. 212) e Saúde (CF, art. 77, §1º da ADCT), tendo como base de
cálculo a receita de impostos. Ainda, a Constituição Estadual impôs um percentual
mínimo a ser aplicado em Ciência e Tecnologia tendo como base de cálculo a re-
ceita tributária (CE, art. 205).