17
ANO
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
% S/ RCL
2011
Total das Garantias
520.834.850,19
2,64%
Limite definido pelo art.9º da Resolução
nº 43/01- Senado Federal
4.336.948.376,05
22,00%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
19.713.401.709,34
ANO
GARANTIAS DE VALORES
VALOR
% S/ RCL
2012
Total das Garantias
450.510.993,69
2,06%
Limite definido pelo art.9º da Resolução
nº 43/01- Senado Federal
4.806.795.964,17
22,00%
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
21.849.072.564,42
Fonte: Relatório de Gestão Fiscal/SEFA
4. OPERAÇÕES DE CRÉDITO
O Gestor Público, ao administrar as finanças do Estado, tem que seguir
regras emanadas da Constituição da República e da Lei de Responsabilidade Fis-
cal, dentre outras normativas, no sentido de que não pode haver endividamento
excessivo por parte do Estado, vez que esse endividamento pode trazer sérias
consequências para as finanças do Ente da Federação, como por exemplo, a ces-
sação de investimentos em obras e serviços para a população, tendo em vista que
os recursos estão comprometidos com a obrigação de saldar suas dívidas, sejam
elas de curto e de longo prazo.
Seguindo esta linha, a LRF – (Lei de Responsabilidade Fiscal) tem como pon-
to central de seu fundamento o de que o gestor público, ao emitir um ato de gestão,
o faça de forma planejada e transparente, buscando prevenir os riscos e corrigir
eventuais desvios que sejam capazes de vir a afetar o equilíbrio das contas públicas.
Essa mesma Lei coloca ainda que essa prevenção deve ser implementada
mediante o estabelecimento de metas entre receitas e despesas, com obediência
a limites pré-estabelecidos para vários itens que dizem respeito à arrecadação das
receitas e à realização das despesas.
Esse cuidado da LRF com o endividamento público não é mero zelo, pois, o