8
O artigo 9°, § 4° da LC n° 101/2000 determina a divulgação e avaliação do
cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre, em audiências públicas:
“Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da Constituição ou
equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”
Em cumprimento ao disposto, foram realizadas pelo Poder Executivo as
seguintes audiências públicas para apreciação dos Relatórios de Gestão Fiscal do
exercício de 2012:
1°. Quadrimestre de 2012, em 28 de maio de 2012;
2°. Quadrimestre de 2012, em 19 de setembro de 2012; e
3°. Quadrimestre de 2012, em 04 de março de 2013.
Observa-se que a audiência pública relativa ao 3° quadrimestre não foi efe-
tuada dentro do prazo previsto na LRF.
O artigo 48, § único, inciso I, dispõe sobre o incentivo à participação po-
pular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e
discussão das peças orçamentárias:
“Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla
divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de
diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas
desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: (Redação dada pela
Lei Complementar nº 131, de 2009).
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os
processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
(Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).”