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O Poder Legislativo aprecia, vota e aprova os projetos, transformando-os
em Lei, que serão executados pelo Poder Executivo.
Na programação e execução, a cargo do Poder Executivo, ocorrem, adminis­
trativamente, as definições dos cronogramas de desembolso dos recursos, bem
como o acompanhamento desses, de forma a proceder aos ajustes necessários.
A avaliação e o controle ficam a cargo do Poder Legislativo e do Tribunal de
Contas. Depois da execução, as ações de governo, por meio da prestação de con­
tas, são apreciadas novamente pelo Poder Legislativo, dessa vez com o auxílio do
Tribunal de Contas. Essa fase é denominada de Controle Externo, o qual é exercido
pelo Poder Legislativo, com o apoio técnico dos Tribunais de Contas.
Tabela 1 - Ciclo dos Instrumentos de Planejamento e Controle
PLANO PLURIANUAL
• formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
• apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
• proposição de metas e prioridades para a administração e da política
de alocação de recursos;
• apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo.
LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL - LOA
• elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
• apreciação, adequação e autorização legislativa;
• execução dos orçamentos aprovados.
CONTROLE EXTERNO:
Assembleia, Câmaras e
Tribunal de Contas
• avaliação da execução e julgamento das contas.
Fonte: Pesquisa - Constituições Federal e do Estado, LRF. Elaboração Mauro Munhoz.
3. Audiências Públicas
Previstas na Lei Complementar Federal n° 101/2000, de 04 de maio de 2000
– Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), as Audiências Públicas são instrumentos de
controle social e de transparência da gestão fiscal.