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1. Dinâmica
Na esfera da Administração Pública, a execução orçamentária abrange três
peças distintas, porém complementares, de planejamento que definem as diretri-
zes, objetivos e metas da Administração Pública. São o Plano Plurianual (PPA), a Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). A Constitui-
ção Estadual trata do assunto em seu art. 134.
2. Ciclo Orçamentário
O orçamento passa por várias etapas, desde a apresentação das propostas
or­çamentárias, ao acompanhamento e avaliação da sua execução e do desem-
penho dos programas de governo. Essas etapas, aqui denominadas de ciclo or-
çamentário para fins de apresentação, podem ser sintetizadas em: Elaboração e
Apresentação dos Pro­jetos de Lei; Autorização Legislativa, Programação e Execu-
ção; e Avaliação e Controle.
A elaboração e apresentação dos Projetos de Lei, de responsabilidade do
Poder Executivo, compreende toda a estrutura de planejamento das ações, fixação
de metas e estimativa de resultados; do Plano Plurianual – PPA, que estabelece o
plano de gestão para um período de quatro anos; do projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, que elege as ações a serem executadas no exercício e as
prioridades que deverão constar da Lei Orçamentária Anual; e do projeto da Lei
Orçamentária – LOA, que elabora o orçamento a ser executado.
A autorização legislativa envolve um processo de revisão da estrutura or­
çamentária proposta, modificada através da apresentação de emendas.