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programas de duração continuada. Devem estar, portanto, previstas no PPA, as
despesas de capital e outras delas decorrentes. As despesas de capital referem-se
aos investimentos feitos pelo Estado, para oferta de novos produtos ou serviços
à população paranaense. Normalmente, para que isso ocorra, é necessário um
investimento que deverá estar previsto no PPA, juntamente com os gastos que se
darão em decorrência desse investimento. O mesmo deve ocorrer para as novas
despesas de caráter continuado que forem criadas, ainda que não necessitem de
investimento inicial.
O PPA para o período de 2012 a 2015 foi instituído pela Lei n° 17.013 de 14
de Dezembro de 2011.
O Plano Plurianual 2012-2015 tem um caráter mais estratégico e definiu os
espaços de atuação do PPA e dos Orçamentos. O Plano está organizado em Pro-
gramas desdobrados em Iniciativas e Metas, onde cada Iniciativa possui uma única
meta. As ações orçamentárias são exclusivas das Leis Orçamentárias Anuais e a
execução do seu conjunto, dentro de cada Projeto/Atividade, representa o esforço
para atingir a meta prevista para cada Iniciativa do PPA.
Os Programas constantes do PPA para o período de 2012 a 2015 foram
agrupados da seguinte maneira:
I.
Programas Finalísticos
Instrumentos que articulam um conjunto de Iniciativas (orçamentárias e
não orçamentárias), para alcançar os resultados desejados, em conformidade com
a agenda de governo.