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6. DETERMINAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
O Acórdão nº 290/2012 – Pleno TCE-PR, que aprovou o Parecer Prévio
das Contas do Governo Estadual do exercício de 2011, consignou ressalva no
que tange o desatendimento do mandamento constitucional no que se refere a
aplicação de 2% da receita tributária em Ciência e Tecnologia. Na mesma decisão
constou
determinação
para que o Governo do Estado (a) “
efetue a aplicação de 2%
da receita tributária em despesas com ciência e tecnologia, passando a adotar-se
como critério de aplicação o conceito de despesa liquidada e não mais de despesa
empenhada
” e (b) “
recomponha até o final do exercício de 2012 os valores que
deixou de investir em 2011 (R$ 59 milhões)
”.
Há, também, as determinações exaradas por ocasião da análise do exer-
cício 2009, repetidas no exercício 2010, no sentido de (i) “
Instituir mecanismos de
acompanhamento e avaliação dos resultados dos projetos e programas efetiva-
mente executados e apropriados no exercício, inclusive os firmados pela Fundação
Araucária, destinados ao atendimento do artigo 205, da Constituição Estadual.
” e
(ii) “
Cumprir o disposto no artigo 3° da Lei 12.020/1998, com alterações trazidas
pela Lei 15.123/2006, a fim de que seja implementada a conta vinculada específica
para transferência de 1% destinado ao Fundo Paraná.
”.
Nenhuma das quatro determinações foi observada pelo Governo do Esta-
do do Paraná no exercício 2012.