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Ouvidoria da Policia do Estado do Paraná (OPEP)
• Instituída pelo decreto Lei nº 2026, de 19 de julho de 2000. É um meio de comu-
nicação entre a sociedade e a Administração Pública do Estado, uma espécie de
Ombudsman da segurança pública. Trata-se de um órgão dirigido por represen-
tante da sociedade civil, com total independência. Sua estrutura é autônoma e
independente e o Ouvidor é designado pelo Governador do Estado.
• Competências:
◊ Principal função é ser porta-voz da população em atos irregulares pratica-
dos pela Polícia Civil, Polícia Militar e Detran;
◊ Não tem qualquer ligação orgânica com a Polícia Civil, Polícia Militar e Detran;
◊ Ouvir e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios apresen-
tados pela população referentes a atos praticados pelas autoridades e seus
agentes policiais civis e militares;
◊ Os casos de violação à integridade física (homicídio, tortura e abuso de au-
toridade) têm tratamento prioritário;
◊ Acompanhamento para garantir agilidade e rigor nas apurações.
◊ Manter sigilo a quem solicita;
◊ Tem caráter propositivo, sugerindo propostas que valorizem a polícia lega-
lista, ao Secretário de Segurança Pública.
Competências da Policia Científica do Estado do Paraná (PCP)
• O planejamento, a coordenação, a direção e a execução das atividades dos Ins-
titutos de Criminalística e Médico Legal;
• A formação de pessoal habilitado para a execução dos trabalhos de Polícia
Científica;
• A execução de perícias técnicas necessárias aos procedimentos administrativos
em órgãos públicos e às investigações criminais de Polícia Judiciária;