60
• A aplicação de sanções administrativas no âmbito da Polícia Científica;
• O desenvolvimento de campanhas educativas de esclarecimento e orientação
à população;
• O desempenho de outras atividades correlatas.
Competências do Departamento de Inteligência do Estado do Paraná
(DIEP)
• O planejamento, a execução, a coordenação, a supervisão e o controle das ati-
vidades de inteligência de segurança pública em âmbito estadual;
• O planejamento e a execução de ações, inclusive sigilosas, dirigidas para iden-
tificar, acompanhar e avaliar ameaças reais ou potenciais de segurança pública
e a produzir conhecimentos que subsidiem ações para neutralizar, coibir e repri-
mir atos criminosos de qualquer natureza;
• O subsídio ao Secretário de Estado da Segurança Pública no desempenho das
suas atribuições com conhecimentos sobre fatos ou situações relacionadas à
segurança pública;
• A coordenação das atividades de segurança orgânica no âmbito da Secretaria
de Estado da Segurança Pública;
• A integração dos sistemas e subsistemas de inteligência federal e de outras
estruturas análogas mediante a celebração de convênios e ajustes de interesse
da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
• A manutenção do intercâmbio de informações com organismos do país e do
exterior com a anuência das autoridades superiores;
• O subsídio às demais unidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública
com conhecimentos da área de inteligência pertinentes aos seus respectivos
campos de atuação;
• O apoio a outros órgãos do Poder Executivo e dos demais Poderes, quando
consultado, em matérias de sua área de competência;
• A promoção da capacitação técnica dos recursos humanos diretamente ou por
meio de intercâmbio com outras instituições;