Page 49 - 07 seguranca

Basic HTML Version

49
Competências do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso (CEDI)
• A formulação da política estadual de promoção, de proteção e de defesa dos
direitos do idoso, observada a legislação em vigor, visando inserção da pessoa
idosa na vida sócio-econômica e político-cultural do Estado e da eliminação de
preconceitos;
• O estabelecimento de prioridades de atuação e de definição da aplicação dos
recursos públicos estaduais destinados às políticas sociais básicas de atenção
ao idoso;
• O acompanhamento da concessão de auxílios e subvenções à entidades par-
ticulares filantrópicas e sem fins lucrativos, atuantes no atendimento ao idoso;
• A proposição, aos poderes constituídos, de modificações nas estruturas dos ór-
gãos governamentais diretamente ligados à promoção, proteção e defesa dos
direitos do idoso;
• O fornecimento de subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses
dos idosos;
• O incentivo e o apoio à realização de eventos, estudos e pesquisas no campo
da promoção, da proteção e da defesa dos direitos do idoso;
• A promoção de intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos
nacionais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;
• O pronunciamento, a emissão de pareceres e a prestação de informações sobre
assuntos relativos à promoção, à proteção e à defesa dos direitos do idoso;
• A aprovação, do cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento ao
idoso que pretendam integrar o Conselho, observados os critérios estabeleci-
dos em seu Regimento Interno;
• O recebimento de petições, denúncias, reclamações, representações ou
queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos
idosos, adotando as medidas cabíveis;
• O incentivo à criação e ao funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos
do Idoso;
• O desempenho de outras atividades correlatas.