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• O incentivo à criação de Conselhos Municipais da Mulher do Paraná, no âmbito
do Estado do Paraná, para desempenho de atribuições específicas a serem co-
ordenadas e orientadas pelo Conselho Estadual da Mulher do Paraná;
• A fiscalização e a exigência do cumprimento da legislação em vigor relacionada
aos direitos assegurados da mulher.
Competências do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de
Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita Paraná)
• Decidirá sobre o ingresso ou exclusão do protegido, bem como das providên-
cias necessárias ao cumprimento das regras Lei n° 14.551, de 02 de dezembro
de 2004, e que contará com a seguinte composição:
• Um representante da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;
• Um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
• Um representante do Ministério Público Estadual;
• Um representante da Magistratura Estadual;
• Um delegado do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná;
• Um oficial da Polícia Militar do Paraná;
• Um delegado da Polícia Federal;
• Um representante da Comissão de Direitos Humanos da OAB/PR;
• Um representante da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa
do Estado;
• Um representante do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do Paraná
COPED;
• Três representantes de três entidades não-governamentais com atuação na
área de Direitos Humanos, estando dentre elas a que funciona como Órgão
Executor do Programa.