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• O cumprimento das atribuições definidas na Lei de Execuções Penais;
• A elaboração e a aprovação do seu Regimento Interno.
Competências do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor (CONFECON)
• Zelar pela utilização dos recursos do FECON (Fundo Estadual de Defesa do
Consumidor), na consecução das metas previstas nas Leis Federais nº 8.078/90
e nº 7.347/85, bem como no Decreto Federal nº 2.181/97;
• Aprovar e firmar convênios e contratos objetivando atender às finalidades do
Fundo do Consumidor;
• Examinar e aprovar planos, programas e projetos, de forma a dar atendimento
ao estabelecido no art. 4º desta lei;
• Promover atividades e eventos que contribuam para a informação, orientação,
proteção, defesa e/ou reparação de danos causados ao consumidor, bem como
à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos;
• Prestar contas aos órgãos competentes, na forma da lei.
Competências doConselho Estadual deDefesa doConsumidor (CONDEF)
• A formulação das diretrizes e da política estadual de proteção, orientação, defesa
e educação do consumidor;
• A sugestão de medidas, aos órgãos federais, estaduais e municipais ligados aos
sistemas de defesa do consumidor, objetivando o aprimoramento das relações de
consumo, a proposição do aperfeiçoamento, compilação, consolidação ou revo-
gação das normas atinentes às relações de consumo e ao direito do consumidor;
• A identificação da necessidade de ações que envolvam diferentes entidades ou
exijam tratamento especial de coordenação de ações conjuntas na área de pro-
teção e defesa do consumidor, bem como a racionalização de ações e progra-
mas visando à eficácia de todas as atividades relativas à defesa do consumidor.