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• A proposição, desde que provocado pelos interessados, do indulto individual e
do livramento condicional de sentenciados que preencham as condições legais;
• O requerimento à autoridade judiciária competente da extinção da pena privativa
de liberdade, expirado o prazo do livramento condicional sem revogação ou, se
praticada nova infração, foro liberado ou absolvido por sentença irrecorrível
• O cumprimento das atribuições definidas na Lei de Execuções Penais;
• A elaboração e a aprovação do seu Regimento Interno.
Competências do Conselho Diretor do Fundo Penitenciário do Paraná
(CED/FUPEN)
• A emissão de parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
• A inspeção de estabelecimento e serviços penais;
• A supervisão dos patronatos, bem como da assistência do Poder Público aos
egressos;
• A apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, de relatório dos trabalhos efetuados no exercício
anterior;
• O assessoramento, em nível superior, do Secretário de Estado da Justiça e
da Cidadania, nos temas relacionados com a execução penal e com a política
penitenciária do Estado do Paraná;
• A presidência e a organização da cerimônia de livramento condicional, a ser rea-
lizada solenemente em dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário;
• A representação à autoridade competente, sobre irregularidades verificadas
nos estabelecimentos prisionais sediados no Estado, sugerindo as medidas
adequadas;
• A proposição, desde que provocado pelos interessados, do indulto individual e
do livramento condicional de sentenciados que preencham as condições legais;
• O requerimento à autoridade judiciária competente da extinção da pena privati-
va de liberdade, expirado o prazo do livramento condicional sem revogação ou,
se praticada nova infração, foro liberado ou absolvido por sentença irrecorrível