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• A orientação normativa, deliberativa e consultiva sobre as atividades de prevenção
do uso indevido de substâncias entorpecentes e drogas lícitas e ilícitas, que cau-
sem dependência física ou psíquica, bem como aquelas referentes ao tratamento,
recuperação, redução de danos e reinserção social de dependentes;
• O pronunciamento ou a deliberação sobre todas as matérias que lhe forem
atribuídas, explicitamente, por normas federais ou estaduais;
• A elaboração e a apresentação, anualmente, ao Secretário de Estado da Justiça
e da Cidadania, de relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvi-
das no período;
• O intercâmbio com os Conselhos congêneres do País;
• A instituição de comissões ou de grupos de trabalhos;
• A elaboração do seu Regimento Interno, bem como a proposição de suas
alterações.
Competências do Conselho Penitenciário do Estado do Paraná (COPEN)
• A emissão de parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;
• A inspeção de estabelecimento e serviços penais;
• A supervisão dos patronatos, bem como da assistência do Poder Público aos
egressos;
• A apresentação, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária, de relatório dos trabalhos efetuados no exercício
anterior;
• O assessoramento, em nível superior, do Secretário de Estado da Justiça e
da Cidadania, nos temas relacionados com a execução penal e com a política
penitenciária do Estado do Paraná;
• A presidência e a organização da cerimônia de livramento condicional, a ser rea-
lizada solenemente em dia marcado pelo Presidente do Conselho Penitenciário;
• A representação à autoridade competente, sobre irregularidades verificadas
nos estabelecimentos prisionais sediados no Estado, sugerindo as medidas
adequadas;