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Competências do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência
• Formular a política estadual para integração da pessoa portadora de deficiência,
observados os preceitos legais;
• Apreciar e avaliar a proposta orçamentária da política;
• Estabelecer prioridades de atuação, auxiliando na definição de aplicação de
recursos públicos estaduais, destinados ao atendimento da pessoa portadora
de deficiência;
• Propor aos poderes constituídos, modificações nas estruturas governamentais, di-
retamente ligadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa portadora
de deficiência;
• Oferecer subsídios para a elaboração de leis atinentes aos interesses das pessoas
portadoras de deficiência;
• Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre fatos relacionados
com a pessoa portadora de deficiência;
• Incentivar, apoiar e promover eventos, estudos, debates e pesquisas sobre a ques-
tão das deficiências, voltados tanto à estrutura governamental como em geral;
• Promover intercâmbio com entidades públicas e particulares, organismos nacio-
nais, internacionais e estrangeiros, visando atender a seus objetivos;
• Incentivar a criação e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais dos
Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência;
• Receber, de órgãos públicos, entidades privadas ou de particulares, todas as
informações necessárias ao exercício de suas atividades.
Competências do Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas
(CONESD)
• A proposição, a discussão e a aprovação das diretrizes dos planos e programas
da política estadual antidrogas;
• O acompanhamento e a avaliação do desempenho dos planos e programas da
política estadual antidrogas;