42
ANEXO 1 – COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS LIGADOS A SEJU
Competências do Conselho Permanente dos Direitos Humanos do
Estado do Paraná
• A definição da política e a formulação das diretrizes e de programas, a nível
estadual, destinados à divulgação, à sistematização e ao desenvolvimento da
proteção dos direitos humanos;
• A promoção de estudos, de pesquisas e de publicações sistemáticas de temas
relativos à liberdade, à democracia, e à justiça social;
• A realização de cursos e de outros eventos, objetivando a divulgação e o respeito
aos direitos humanos;
• A cooperação e o firmamento de convênios com órgãos federais, estaduais e
municipais na consecução de meios destinados à defesa dos direitos e garantias
fundamentais;
• O fomento de intercâmbio com outras organizações congêneres nacionais e inter-
nacionais e contribuição com iniciativas pertinentes à área dos direitos humanos;
• O recebimento e o encaminhamento a quem de direito e o acompanhamento
de denúncias e queixas de violações de direitos humanos individuais e coletivos
assegurados na Constituição Federal e Estadual;
• A recomendação e a colaboração para com o aperfeiçoamento dos serviços pú-
blicos notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus
integrantes, com vistas à conciliação entre o exercício das funções administrativas
e o respeito aos direitos humanos;
• A manutenção atualizada da documentação e da legislação pertinente à área de
direitos humanos;
• A instituição de comissões ou grupos de trabalhos;
• A elaboração do seu Regimento Interno.