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3.2.   COMPETÊNCIAS DA SESP
1) A garantia dos direitos concernentes à vida, à liberdade e à propriedade e o pro-
vimento da segurança pública em geral, através da utilização de pessoal técnico
profissionalizado e equipamentos especializados;
2) A prevenção, a investigação e a repressão dos ilícitos penais e atos anti-sociais
isoladamente ou em articulação com o Governo Federal;
3) O auxílio e a complementação da ação das autoridades judiciais, administrativas
e da segurança nacional;
4) A integração com os órgãos da justiça penal na consecução plena da atividade
repressiva criminal, enfatizando o apoio à política de recuperação e recondução
do detento ao convívio social;
5) A adoção da filosofia de respeitar e bem servir ao público, como setor responsável
pela prestação de serviços em nível de indivíduo e de comunidade;
6) A agilização para a liberação dos recursos financeiros necessários ao ininterrupto
custeio, bem como, para investimentos nos órgãos que compõem o sistema de
segurança pública;
7) A coordenação e a inspeção das unidades programáticas, na capital e no interior
do Estado, visando à ação harmônica, integrada e eficiente;
8) A realização de pesquisas e estudos na área das Ciências Penais;
9) A realização de perícias e pesquisas no âmbito da Medicina Legal e da Crimi-
nalística, ampliando os horizontes para a evolução dos métodos e técnicas no
combate à criminalidade;
10)A expedição de documentos de identidade e de antecedentes, para fins civis e
criminais;
11) A coordenação da aplicação da legislação de trânsito específica;
12) A expedição de documentos relativos aos serviços de trânsito, aprimorando os
respectivos sistemas;
13) A manutenção de instituições de ensino para a formação, aperfeiçoamento e
especialização dos seus recursos humanos, enfatizando as modernas técnicas
de aprendizagem técnico-profissional e científica;