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14) A prevenção e extinção de incêndios e a realização de buscas e salvamentos;
15) O controle e a fiscalização da produção, comércio, transporte e uso de armas,
munições, combustíveis, explosivos e inflamáveis, no que couber ao Estado;
16)O exercício do controle operacional sobre todos os meios de policiamento
ostensivo;
17) A celebração de convênios com vistas à captação de recursos para comple-
mentação dos encargos da segurança pública, para o desenvolvimento de
pesquisas e estudos destinados à adoção de novas técnicas operacionais e de
identificação humana;
18) A organização da comunidade, visando à interação com os órgãos de Segurança
Pública;
19) A integração dos órgãos de Segurança Pública do Estado no atendimento às
emergências e, quando por convênio, a integração das entidades públicas e/ou
privadas.