Page 45 - 06 saude

Basic HTML Version

45
4. LIMITE CONSTITUCIONAl
A Emenda Constitucional nº 29, de 13/09/00, determina a aplicação de 12%
do produto da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas transferidas aos
Municípios, em ações e serviços públicos de saúde. Essa Emenda foi regulamenta-
da com a edição da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012.
A LC nº 141/12 definiu no art. 3º quais as despesas que devem ser consi-
deradas como ações e serviços públicos de saúde, e no art. 4º, quais as que não
constituirão despesas para fins de apuração do percentual mínimo. Além disto,
também definiu que não poderá ser excluída da base de cálculo a parcela relativa
ao FUNDEB, em consonância com o art. 29 do mesmo diploma legal.
Assim, apurou-se que, no exercício de 2012, o Estado aplicou R$ 1,6 bilhão
em Ações e Serviços Públicos de Saúde, representando 9,05% da base de cálculo,
não cumprindo o estipulado constitucionalmente, conforme demonstrado a seguir.
Tabela 31 – Apuração do limite com Ações e Serviços Públicos de Saúde – 2012 (em R$).
Gastos com ações e serviços de saúde
Despesa Empenhada Líquida
Gestão das Unidades Próprias
835.954.847,02
Gestão do Hospital Universitário Regional do Norte do PR
150.165.648,50
Assistência Farmacêutica
147.844.348,70
Rede de Urgência e Emergência
125.294.243,43
Gestão das Redes
119.775.666,06
Mãe Paranaense
73.467.756,00
Gestão do Hospital Universitário de Maringá
66.109.351,67
Gestão do Hospital Universitário do Oeste
50.762.368,69
Atenção às Urgências e Emergências – SIATE
32.867.377,91
Gestão de Serviços – SESA
26.882.394,36
Vigilância e Promoção da Saúde
18.285.103,13
Apoio à Saúde do Adolescente
399.585,80
Gerenciamento de Convênios – SESA
278.176,01
Cancelamento de Restos a Pagar Vinculados à Saúde
(9.330.808,22)
Total com Ações e Serviços Públicos de Saúde
1.638.756.059,06
Receita Líquido de Impostos = Base de Cálculo
18.102.831.144,85
Percentual da Base de Cálculo
9,05%
Fonte: Relatórios SIAF – SIAs 112-E, 825, 840 e 846