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Os recursos provenientes desse programa são repassados mediante ajuste
firmado entre o Estado e os Municípios, fiscalizados pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, como transferência voluntária, em que pese a Lei dispensar a
formalização de qualquer ajuste.
O número de alunos transportados vem aumentando gradativamente, con-
forme demonstra na Tabela 15:
Tabela 15 - Números de alunos transportados
O Decreto 2.878/2008, que regulamentou o programa, estabeleceu que a
Secretaria de Estado da Educação-SEED, determinaria a forma de execução do
Programa e esta o fez através da Resolução 1422/2011.
Nesta resolução verifica-se uma contrariedade à Lei no que tange forma
de repasse dos recursos, esta determina a transferência em 4 (quatro) parcelas,
enquanto a Lei estabelece a transferência mensal (Art. 5º Lei 11.721/97).
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No exercício de 2012 a SEED, formulou nova resolução regulamentando a
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Art. 5º Os recursos de que trata o artigo 2º desta lei, serão repassados através da Secretaria de Estado da Edu-
cação até o último dia útil de cada mês, durante os 11 meses letivos”.”.(ALTERADO pela lei 14584/04)