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Sobre professores readaptados, segundo o Ministério da Educação/FNDE:
“A aplicaçã o dos recursos do Fundeb, na remuneraçã o dos profissionais do magist rio, est sem-
pre subordinada ao efetivo exerc cio desses profissionais na educaçã o b sica p blica (na atuaçã o
priorit ria do ente federado, conforme art. 211 da Constituiçã o). Se o professor redirecionado
ou readaptado para outras atividades que n o sejam afetas aos profissionais do magist rio (ati-
vidades t cnico-administrativas, por exemplo), mas continua exercendo suas funçõ es em escola
da educaçã o b sica p blica, sua remuneraçã o poder ser paga com recursos do Fundeb, por m
com a parcela dos 40%. No entanto, se o professor transferido para exercer suas funçõ es fora
da educaçã o b sica p blica, sua remuneraçã o n o poder ser paga com recursos do Fundeb.”
Por outro lado, o Art. 71 da Lei 9.394/96 – LDB enumera pontos que não
constituem despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, entre os quais:
“Art. 71. N o constituir o despesas de manutençã o e desenvolvimento do ensino aquelas realiza-
das com:
(...)
VI - pessoal docente e demais trabalhadores da educaçã o, quando em desvio de funçã o ou em
atividade alheia à manutençã o e desenvolvimento do ensino.”
Ainda, segundo o Ministério da Educação/FNDE:
“Se o desvio de funçã o significar a assunçã o de funçõ es ou atividades em outros Órg os da Ad-
ministraçã o, como bibliotecas p blicas, Secretarias de Agricultura, Hospitais, etc. o professor
deve ser remunerado com recursos de outras fontes, n o vinculadas à educaçã o, visto que seu
pagamento n o constitui despesa com manutençã o e desenvolvimento do ensino. Entretanto, se
esse professor encontrar-se exercendo uma funçã o t cnico-administrativa, dentro de uma escola
da educaçã o b sica p blica, na atuaçã o priorit ria do ente federado, conforme art. 211 da Cons-
tituiçã o (Secret rio da escola, por exemplo), seu pagamento pode ser realizado com recursos do
Fundeb, por m com a parcela de 40% do Fundo, visto que ele n o se encontra atuando como
profissional do magist rio.”
Dessa forma, a 1ª Inspetoria de Controle externo fez análise da folha de paga-
mento do mês de abril/12 da Secretaria de Estado da Educação, com o intuito de verifi-
car possíveis irregularidades no pagamento de servidores administrativos com recursos
do percentual de 60% do fundo. Como escopo, foram selecionados 211 cargos perten-
centes às áreas: financeira, planejamento, recursos humanos e assessoria jurídica, cons-
tituindo unidades operacionais e de assessoramento da Secretaria, respectivamente.