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Com uma estrutura arrojada de diretrizes para a Educação Básica, ficava
claro, naquele momento, que para a sua implementação seriam necessários mais
recursos para a Educação Básica, e um dos caminhos para isso foi a criação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação - Fundeb, em substituição ao Fundef, que vigorou
de 1998 a 2006.
A criação do Fundeb, como mecanismo de ampla redistribuição de recur-
sos vinculados à educação no país, se fazia necessária para que todas as etapas e
as modalidades desse nível de ensino, e os entes governamentais que as oferecem
à sociedade, pudessem contar com recursos financeiros com base no número de
alunos matriculados, concorrendo, dessa forma, para a ampliação do atendimento
e a melhoria qualitativa do ensino oferecido.
3. FUNDEB
Regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 o Fundo de Manutenção e Desen-
volvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
– FUNDEB é um Fundo Especial, de natureza contábil e de âmbito Estadual (um
fundo por Estado e Distrito Federal), atendendo exclusivamente toda a educação
básica, da creche ao ensino médio. É formado por parcela financeira de recursos
federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, vinculados à educação por força do disposto no Art.
212 da Constituição Federal. Está em vigor desde 2007 e se estenderá até 2020.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alu-
nos da educação básica pública, de acordo com dados do Censo Escolar do ano
anterior, sendo computados respectivos âmbitos de atuação prioritária (Art. 211
da CF), sendo o mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério
da educação básica pública (art. 22 da lei 11.494/07) e o restante dos recursos em
outras despesas de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública.