TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
61
“O Balanço Orçamentário demonstra a execução orçamentária em um
determinado exercício, apresentando um resultado positivo (superávit) ou
negativo (déficit). No entanto, em função da utilização do superávit financeiro
de exercícios anteriores, identificado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior ao de referência, para abertura de créditos adicionais, o Balanço
Orçamentário poderá demonstrar uma situação distinta, quando
considerados os saldos de exercícios anteriores que foram utilizados no
exercício de referência.
Esse desequilíbrio aparente ocorre porque o superávit financeiro de
exercícios anteriores, quando fonte de recursos para abertura de créditos
adicionais, não pode ser demonstrado como parte dos itens do Balanço
Orçamentário que integram o cálculo do resultado orçamentário. O superávit
financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi no exercício
anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de
referência. Por outro lado, as despesas executadas à conta do superávit
financeiro são despesas do exercício de referência, por força legal, visto que
não foram empenhadas no exercício anterior.
Dessa forma, no momento inicial da execução orçamentária, tem-se o
equilíbrio entre receita prevista e despesa fixada e constata-se que toda
despesa a ser executada está amparada por uma receita prevista a ser
arrecadada no exercício.
No
entanto, iniciada a execução do orçamento, quando há superávit
financeiro de exercícios anteriores, tem-se um recurso disponível para
abertura de créditos para as despesas não fixadas ou não totalmente
contempladas pela Lei Orçamentária. Da utilização desse recurso em diante,
o Balanço Orçamentário passa a demonstrar um desequilíbrio que reflete as
regras de contabilização no setor público, ou seja, o reconhecimento da
receita no momento da arrecadação e o reconhecimento da despesa no
momento do empenho”.
De acordo ainda com o Manual da STN, os valores provenientes de Superávit
Financeiro de exercícios anteriores e que estão sendo utilizados como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais
“não poderão ser lançados novamente
como receita orçamentária já que pertencem ao exercício financeiro no qual foram
arrecadados, como também não poderão ser considerados no cálculo de déficit ou
superávit orçamentário, pois representam recursos arrecadados em exercícios
anteriores”
.
No exercício de 2012, este valor foi de R$ 872,3 milhões, conforme demonstrado a
seguir.