DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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inoperantes. Porém, verificou-se que na Tabela 45 – Situação dos Fundos
Especiais – 2012 que alguns fundos ainda continuam existindo legalmente sem
que lhe sejam destinados recursos orçamentários e/ou financeiros
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
Quanto à existência de Fundos Especiais ainda inoperantes, foi ressaltado que foi
instituído Grupo de Trabalho pela Resolução Conjunta nº 01/2012-SEPL/SEFA, com a
finalidade de desenvolver estudos sobre a situação dos Fundos e atender à
determinação deste Tribunal. Foi apresentado Anteprojeto de Lei à Assembleia
Legislativa, que aprovou a Lei nº 17.481/2013, extinguindo cinco Fundos Especiais.
Ademais, foi encaminhada outra proposta, pelo respectivo Grupo de Trabalho, de
extinção do Fundo de Equipamento Agropecuário.
O Governador pondera que, com isto, constata-se que o Poder Executivo tem feito
esforços para excluir da máquina administrativa os Fundos Especiais que perderam a
sua razão de ser, e que com o advento da Lei Estadual nº 17.578/2013, que instituiu a
Gestão Integrada dos Recursos Financeiros do Estado do Paraná – SIGERFI/PR,
deve haver uma readequação dos critérios do citado Grupo de Trabalho, para extinção
e readequação dos Fundos Especiais.
Finaliza ressaltando que as receitas arrecadadas, vinculadas à consecução dos
objetivos dos Fundos Especiais, são registradas na contabilidade do Tesouro, sendo
tais recursos liberados na medida em que são solicitados por seus respectivos
gestores e de acordo com os empenhos e liquidação das respectivas despesas.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
A questão da ausência de repasse integral das receitas vinculadas dos Fundos
Especiais é recorrente, sendo tema de ressalva e determinação deste Tribunal há
vários anos.
Esta Diretoria mantém o seu posicionamento sobre este fato, por entender que a
sistemática do Tesouro Geral do Estado repassar os recursos na medida em que as