DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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detalhamento de todos os benefícios concedidos em 2012, em atendimento à
solicitação deste Tribunal para fins de relatório de acompanhamento de arrecadação.
Pondera que o aumento no volume de vendas proporcionado pela redução de carga
tributária estabelece, por consequência, a manutenção dos níveis de arrecadação ou,
até mesmo, seu incremento, e cita legislações tributárias que foram alteradas ou
sancionadas.
Finaliza ponderando que, embora implementadas medidas reduzindo a carga tributária
relativamente a determinados segmentos, essas práticas não prejudicaram o resultado
da arrecadação, pois os percentuais apurados demonstram que em 2012 houve um
acréscimo de 12,29% no valor arrecadado em ICM, em comparação a 2011, e de
4,56% na previsão orçamentária, representando, em síntese, um aumento de 11,27%
sobre o orçado no ano passado.
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Este tópico reside exclusivamente na ausência da apresentação do impacto
orçamentário-financeiro e ações para compensação das perdas, conforme
determinado pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme comentado no item 2.2.4 do Título III da Instrução nº 69/13-DCE, os
benefícios fiscais concedidos no exercício de 2012 foram apresentados pelo Governo
Estadual, porém nem na Prestação de Contas do Governo Estadual, nem na
solicitação feita por esta Diretoria quando da elaboração do Relatório de
Acompanhamento da Arrecadação Estadual, e nem na defesa ora analisada foram
apresentados tais documentos.
Ressalva mantida.
e) as receitas arrecadadas pelo Tesouro Geral do Estado vinculadas aos Fundos
Especiais não foram repassadas na integralidade, conforme disposto nas leis
que os instituíram, sendo situação recorrente de exercícios anteriores, em que
pese no início de 2013 tenham sido extintos cinco Fundos que se encontravam