DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
7
ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Esta Diretoria entende que situações emergenciais decorrentes de casos fortuitos
podem ocorrer no decorrer do exercício, e que o remanejamento de dotações
orçamentárias é o instrumento a ser utilizado para atendimento destas demandas.
Porém, o remanejamento de cerca de 30% não é aceitável, pois desvirtua
completamente a Lei de Orçamento, que foi amplamente discutida antes de ser
aprovada pelo Legislativo Estadual, conforme demonstrado na Tabela 9 da Instrução
nº 69/13-DCE, quando apresenta, por exemplo, que a Secretaria de Estado da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior passou de um Orçamento Inicial de R$ 41
milhões para um Orçamento Final de R$ 9,1 milhões, ou que a Secretaria de Estado
da Fazenda passou de um Orçamento Inicial de R$ 55,7 milhões para um Orçamento
Final de R$ 160 milhões.
Ressalva mantida.
d) dos benefícios fiscais que acarretam Renúncias de Receitas, não há
evidenciação do impacto orçamentário-financeiro e ações para compensação
das perdas, não atendendo o disposto no art. 14 da LRF
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
O Governador esclarece que não houve renúncia de receita por parte do Poder
Executivo, na medida em que houve a devida compensação de arrecadação. Informa
“que os encaminhamentos de minutas de decretos à Casa Civil, nos casos em que a
norma contempla a concessão de novos benefícios e não apenas prorrogação de
incentivos já existentes, são acompanhados da correspondente justificativa e de
demonstrativo de impacto na arrecadação, sempre que for possível mensurá-los
tecnicamente.”
No que tange aos benefícios fiscais concedidos no exercício de 2012, informa que
encaminharam documentação elaborada pela Receita Estadual contendo