Page 10 - Instruções Processuais

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DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR IWJN.ALHI.Q5CT.1X7B.K
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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despesas são realizadas pelos Fundos não encontra guarida na legislação que
instituiu estes Fundos Especiais, destinando receitas vinculadas a eles.
Quanto aos Fundos Especiais inoperantes, entende-se que o Grupo de Trabalho
citado na defesa deve continuar os seus estudos de avaliação da real necessidade de
continuidade de existência, pois conforme comentado no item 2.8.4 do Título III da
Instrução nº 69/13-DCE, apesar da extinção de cinco Fundos ocorrida no início do
exercício de 2013, existem ainda alguns Fundos que há mais de três anos não
apresentam nenhum tipo de movimentação.
Ressalva mantida.
f) ocorreu a utilização de recursos dos Fundos Especiais em Despesas
Correntes que alteraram significativamente os objetivos previstos quando da
criação, sendo que originalmente estes dispêndios são da estrutura da
administração dos Órgãos de Governo
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
Neste tópico o Governador pondera “
que o montante aplicado em despesas correntes,
ainda que muitos dos Fundos em sua nomenclatura falem em “reequipamento” p.ex.,
deve se dar de acordo com as finalidades de cada um, em sintonia com as leis que os
instituíram. Ou seja, o nomem iuris atribuído a determinado Fundo Especial não
desnatura os fins e objetivos previstos em lei instituidora, devendo a análise destes
ser efetivada de acordo com a sua destinação.
Evidentemente, mesmo quando um Fundo é criado com o objetivo de reequipar
determinado órgão ou entidade pública, todo dispêndio realizado para investimento
gera uma contrapartida de manutenção dos bens adquiridos, que por vezes superam
o montante efetivado em despesa de capital, sem que isto implique em desnaturação
de sua finalidade. Assim, ao contrário de implicar mero custeio da máquina pública, as
despesas correntes efetivadas pelos Fundos Estaduais vêm de encontro à sua
finalidade pública
.”