DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE CONTAS ESTADUAIS
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ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS
Esta Diretoria, quando da análise deste tópico na Instrução nº 69/13-DCE – Título III,
item 2.8.3, apresentou gráfico comparativo da execução de Despesas Correntes e de
Capital dos Fundos Especiais que apresentaram maior movimentação orçamentária
no exercício. Neste comparativo ficou evidenciado que a grande maioria realizou
Despesas Correntes superiores às Despesas de Capital.
Entretanto, analisando a defesa apresentada, constatamos que, à exceção do
Funrefisco
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, a legislação dos demais Fundos permite a execução de Despesas
Correntes e Capital, visando a consecução dos objetivos para os quais foram criados.
Justificativa acatada.
g) ocorreram Estornos de Empenhos, em Dezembro/2012, no montante de R$ 2,2
bilhões, sendo detectado, pela amostra selecionada, o valor de R$ 703,3 milhões
de Estorno de Empenhos Liquidados
JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS
É apresentado neste item o esclarecimento prestado por meio da Informação nº
448/2013-CAFE/SEFA:
“Os R$ 2,2 bilhões de empenhos que foram estornados são de contratos de obras que
faz parte de despesas que é permitido o empenho global assim como outras despesas
sujeitas a parcelamento e ocorre que na data de 31/12/2012 não estavam realizados.
O valor de R$ 703,3 milhões de estornos de empenhos liquidados já está sendo
regularizado em 2013, reconhecido como despesas de exercícios anteriores.”
2 Lei nº 10.898/94 e Decreto nº 4526/94 – prover recursos para Despesas de Capital da Coordenação da Receita do Estado.