TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
26
Tabela 8
Distribuição da Receita Estimada – 2012
TÍTULO
R$
Receitas de Recolhimento Centralizado Líquidas
27.776.642.440,00
Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Autarquias, Fundações,
Órgãos de Regime Especial, Fundos, Empresas Públicas e Fundações, Órgãos de
Regime Especial, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Dependentes (exclusive Transferências do Tesouro Estadual)
1.910.862.970,00
Receitas Próprias de Recolhimento Descentralizado das Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista, para o Orçamento de Investimentos (exclusive
Transferências do Tesouro Estadual)
2.765.153.380,00
RECEITA LÍQUIDA PARA FIXAÇÃO DA DESPESA
32.452.658.790,00
Fonte: Lei nº 17.012/2011 – LOA 2012
Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, compreendendo as
Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial, Fundos, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista Dependentes nos termos do art. 2º da LRF
1
,
discriminados no Anexo III da Lei Orçamentária, estimaram a Receita em R$ 29,7
bilhões e fixaram a Despesa em igual importância.
O Orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de
Economia Mista não Dependentes, compreendendo as Receitas Próprias, detalhadas
no Anexo IV da Lei Orçamentária, totalizou R$ 2,8 bilhões.
1.3.2. Alterações Orçamentárias
Amparadas nas autorizações contidas no art. 13, incisos I a VII e no art. 14 da Lei
Orçamentária ocorreram alterações durante o exercício, tanto na Administração Direta
como na Indireta, por meio de abertura de Créditos Adicionais.
A Lei Federal nº 4.320/64 define Créditos Adicionais em seu art. 40 como sendo
“as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de
Orçamento”
.
A seguir as principais alterações orçamentárias ocorridas no exercício.
1
Art. 2º Para efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
...
III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com
pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;