Page 62 - Instruções Processuais

Basic HTML Version

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
25
disponível para a fixação da despesa: Poder Legislativo até 5%, Poder Judiciário até
9,5% e Ministério Público até 3,9%.
1.3. L
EI
O
RÇAMENTÁRIA
A
NUAL
A Lei Orçamentária Anual (LOA), a partir da programação contida no Plano Plurianual
(PPA) e dos limites e critérios dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
detalha a fração do Plano de Governo a ser realizada no ano subsequente. Esta lei
estabelece todas as ações do Governo Estadual a serem realizadas em cada
exercício. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do
Orçamento.
1.3.1. Orçamento Inicial
A Lei nº 17.012 de 14 de dezembro de 2011 aprovou o orçamento para o exercício de
2012, estando nela compreendido:
o orçamento Fiscal;
o orçamento Próprio da Administração Indireta; e
o orçamento de Investimentos relativo às Empresas controladas pelo Estado.
Conforme art. 2° da LOA, a previsão da Receita Bruta é de R$ 35,7 bilhões, e
deduzida a formação do FUNDEB de R$ 3,2 bilhões, se obtém uma Receita Líquida
prevista de R$ 32,5 bilhões, ficando a despesa fixada no mesmo montante.
A distribuição da Receita Estimada de Recolhimento Centralizado, ou seja, do
Tesouro Estadual e de Arrecadação Própria da Administração Indireta, encontra-se
demonstrada na tabela a seguir.