Page 60 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
23
Saúde para Todo Paraná;
Trabalho, Emprego e Empreendimentos Solidários;
Universalização do Saneamento Básico;
Gestão Estratégica;
Gestão Administrativa;
Gestão de Serviços;
Gestão Institucional – Outros Poderes e Ministério Público;
Obrigações Especiais.
1.2. L
EI DE
D
IRETRIZES
O
RÇAMENTÁRIAS
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), corporificada na Lei nº 16.889 de 02 de
agosto de 2011, estabelece metas, prioridades e critérios para a elaboração do
Orçamento Geral do Estado do exercício de 2012. Estabelece ainda que os
Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta serão estipulados no valor
aproximado de R$ 23,5 bilhões, a preços de julho de 2010. Quando da elaboração da
Lei Orçamentária este valor foi fixado em R$ 27,2 bilhões.
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, que foram contempladas
na LDO para 2012, convergem com as estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao
período de 2012 a 2015.
Em atendimento ao art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO estabeleceu
Metas Fiscais a serem cumpridas e Riscos Fiscais a serem considerados.
As Metas Fiscais permitem ao Governante planejar as receitas e as despesas,
propiciando corrigir os problemas que possam surgir no decorrer do período.
Para o triênio 2012 a 2014 foram estabelecidas as seguintes metas fiscais, a preços
correntes.