TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
18
Tabela 6
Conteúdo do Relatório do Controle Interno face à Instrução Normativa nº 79/12-TC
IN nº 79/12-TC, art. 3º, IV
RELATÓRIO C.I.
Peça 28
a) resultado das ações do Sistema de Controle Interno realizadas no exercício de 2012;
fls. 17 a 31
b) avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos Programas
de Governo e dos Orçamentos de que trata o § 6º do art. 133 da Constituição Estadual;
fl. 45 a 57
c) avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial, nos órgãos e entidades da Administração Estadual, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado;
fl. 73 a 89
d) análise das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do
Estado;
fls. 103 a 105
e) estágio de implementação do Plano de Ação pactuado com o Tribunal de Contas do Estado,
visando atender as determinações e sanar as ressalvas contidas nos Acórdãos nºs 176/11 e
290/12, que aprovaram os Pareceres Prévios das Contas do Governo Estadual dos exercícios
de 2010 e 2011, respectivamente;
fls. 31 a 32 e anexo I
f) avaliação do cumprimento dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei
de Diretrizes Orçamentárias e do seu Anexo de Metas Fiscais e justificando, se for o caso, os
motivos que inviabilizaram o não atendimento dos limites;
fl. 106 a 108
g) informações analíticas do cumprimento/concretização do Plano de Governo (valores e
diretrizes);
fl. 58 a 72 e anexo II
h) demonstrativo evidenciando o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando
as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as
ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais
medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições, na forma do estabelecido
no art. 58 da LRF;
fl. 98 a 101
i) medidas que implicaram em renúncia de receitas, elaborando demonstrativo que evidencie o
montante dos benefícios fiscais concedidos no exercício e respectivas ações adotadas para
compensar tais renúncias;
Não mencionado
j) medidas implementadas e a implementar a curto, médio e longo prazo para equacionar o déficit
técnico do Fundo de Previdência do Serviço Social Autônomo PARANAPREVIDÊNCIA;
fl. 117 a 120
k) demonstrativo do desempenho das atividades desenvolvidas pelos Serviços Sociais
Autônomos, segundo o contrato de gestão, detalhando metas previstas e realizadas, os
respectivos custos e indicadores;
fl. 109 a 116
l) avaliação do resultado das ações e cumprimento das metas estabelecidas nos Contratos de
Gestão à luz do Decreto nº 1947/2011.
fl. 89 a 97 e anexo III
Fonte: Peça 28
A Secretaria de Controle Interno deixou de encaminhar demonstrativo que evidencie o
montante dos benefícios fiscais concedidos no exercício e respectivas ações adotadas
para compensar tais renúncias, item “i” da tabela acima. Consta no Anexo I do
Relatório de Controle Interno (peça 28, fl. 123) que foi encaminhado à SEFA o ofício
nº 212/12 a fim de obter as informações em relação à Renúncia Fiscal e que até
31/12/12 a Secretaria de Controle Interno não obteve resposta.
O Acórdão nº 290/12, que aprovou o Parecer Prévio das contas relativas ao exercício
de 2011, determinou que o Governo do Estado por meio da Secretaria de Controle
Interno: