Page 52 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
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STADUAIS
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OVERNO
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STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
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sabido que de efetivo até o exercício de 2010, pouco havia sido feito, fazendo com
que o Acórdão nº 176/11, que aprovou o Parecer Prévio das Contas do Governo do
exercício de 2010, ratificasse na íntegra as ressalvas, determinações e
recomendações contidas no Acórdão nº 2.305/10, relativas ao controle interno.
Somente a partir do exercício de 2011 a atuação da Coordenadoria de Controle
Interno, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, tornou-se mais efetiva
com a implantação de ações concretas, tais como:
criação do site do Controle Interno no Portal do Governo do Estado
;
estruturação da Coordenação de Controle Interno dotando-a de recursos
materiais e humanos, no entanto, ainda insuficiente para seu pleno
funcionamento;
orientação aos Secretários de Estado, Presidentes e Diretores de Autarquias,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais Órgãos de
cooperação do Governo do Estado, mediante
palestra proferida pelo Secretário
de Controle Interno com o tema “Regras para Ordenar Despesas”, que
se
constituiu numa Cartilha de Orientações, disponibilizada no site do Controle
Interno;
acompanhamento, mediante Plano de Ação, de pendências das Secretarias e
Órgãos da Administração Estadual junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, referentes ao Acórdão 2305/10;
visitas técnicas pela equipe do CI, priorizando as que demandaram
procedimentos urgentes pela administração como: SESA, APPA, SEIL entre
outras;
participação atuante em ações efetivadas pelos diversos órgãos de governo,
como: Procedimentos a serem adotados referentes a concursos públicos,
criação da Defensoria Pública, normas e procedimentos referente à COHAPAR,
Bibliotecas Cidadãs, RTVE entre outros;
encaminhamento ao Ministério Público e Tribunal de Contas de material com
evidências de irregularidades apuradas quando da elaboração do diagnóstico
de gestão;
atuação no Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e
Telecomunicação – COSIT, no acompanhamento das deliberações sobre
política de informática do Estado;
elaboração do diagnóstico dos 90 dias de gestão de governo para
apresentação ao Governador do Estado e sociedade em geral;