Page 51 - Instruções Processuais

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
D
IRETORIA DE
C
ONTAS
E
STADUAIS
C
ONTAS DO
G
OVERNO
E
STADUAL
– E
XERCÍCIO DE
2012
14
No exercício de 2010, foram solicitadas ao Secretário de Controle Interno informações
quanto às providências adotadas em relação às ressalvas, determinações e
recomendações contidas no Acórdão nº 2.305/10.
Em resposta, o Secretário de Controle Interno à época, Sr. Cícero Gonçalves de
Oliveira, encaminhou cópia dos Decretos nºs 8354 e 8355, expedidos em 16/09/10, o
Relatório de Atividades do exercício de 2010 e o Plano de Ação para o exercício de
2011 (peça 105 do processo nº 210543/10).
O Relatório de Atividades menciona a determinação do Governador de regulamentar a
Lei nº 15.524/07 e também de instituir oficialmente o Conselho Revisor como
instrumento auxiliar de gestão do Sistema de Controle Interno e acompanhamento das
atividades governamentais em execução. Para tanto, editou os Decretos nºs 8354/10
e 8355/10, que tratam dos seguintes assuntos:
o Decreto nº 8354/10 instituiu o Conselho Revisor no Estado do Paraná, órgão
colegiado de caráter consultivo e deliberativo, tendo por finalidade o
acompanhamento e o desenvolvimento das ações prioritárias de Governo,
definiu suas competências e a composição;
o Decreto nº 8355/10, objetivando a regulamentação da Coordenação de
Controle Interno – CCI, traçou as responsabilidades e atribuições do Secretário
de Controle Interno e definiu em seu art. 5º as atividades que integram o
Sistema de Controle Interno.
Em 26 de abril de 2011, o Secretário de Controle Interno à época encaminhou o Ofício
nº 051/2011 por meio do protocolado nº 23753-4/11 (peça 100 do processo
nº 21054-3/10), no qual consta um Plano de Ação visando atender às Ressalvas,
Determinações e Recomendações constantes no Acórdão nº 2305/10, relativamente à
Prestação de Contas do Estado do Paraná no exercício de 2009. No referido
documento, verifica-se que foram atribuídas responsabilidades aos setores
respectivos e fixadas datas para que as providências fossem tomadas.
Apesar das providências adotadas pela Coordenadoria de Controle Interno do Estado
do Paraná para tornar o sistema de controle interno efetivo e atuante, em atendimento
às ressalvas, determinações e recomendações contidas no Acórdão nº 2.305/10, é