DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
AUTENTICIDADE E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR 4N2H.48HJ.G24J.JR5J.X
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL
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constituição deste expediente. Entretanto, ressalva a unidade técnica que alguns dos documentos
foram acostados intempestivamente.
40.
Apesar de não se olvidar que o estabelecimento de prazos é medida de
razoabilidade que milita em favor do adequado exercício do controle externo a cargo deste
Tribunal de Contas, não se constatou qualquer prejuízo à análise técnica em decorrência do atraso
na apresentação da totalidade dos documentos. Sob esse viés, por certo, é de se atenuar a ressalva
proposta.
41.
Nada obstante, verifica-se que deixou de compor o Relatório do Controle Interno o
demonstrativo de benefícios fiscais concedidos no exercício, supostamente por inércia da
Secretaria de Estado da Fazenda, que não atendeu em tempo às solicitações daquela Coordenação.
Essa situação, por outro giro, demonstra falta de zelo por parte dos agentes políticos
constitucionalmente incumbidos do dever de prestar contas e inviabiliza o exame aprofundado do
escopo definido por esta Corte a respeito do tema.
42.
Sendo assim, o
Parquet
não se opõe ao juízo de ressalva exarado pela unidade
administrativa, eis que se cuida de
irregularidade formal
, propugnando pela insistente
determinação de estrita observância, por parte do Executivo Estadual, das exigências normativas
acerca da documentação mínima e dos prazos para a composição da prestação de contas do
exercício.
43.
Inicialmente, a DCE destacou, também, dados atinentes à publicidade legal e
institucional do Poder Executivo, ressaltando que a quase-totalidade (99,5%) das despesas com
divulgação e propaganda foram precedidas de Pedidos de Autorização para Divulgação e
Veiculação (PADV), e demonstrando que, enquanto os gastos com despesas decorrentes de
publicidade legal sofreram variação de 0,13%, os gastos derivados de publicidade institucional
tiveram aumento de 668,57%.
44.
Após o contraditório, todavia, a unidade técnica reformulou seu entendimento, pois
constatou que o expressivo aumento de gastos de 2011 para 2012 se deu em função da contratação
das Agências de Publicidade para a realização de campanhas institucionais, visando informar a
sociedade acerca das políticas públicas, a fim de elevar os níveis de transparência no setor público
e que possibilita a fiscalização do Poder Público por parte do cidadão.
45.
Quanto à exigência normativa da formalização de PADV para a realização das
despesas com publicidade, o Ministério Público não se posicionou, nos exercícios anteriores, de
forma a proferir qualquer juízo de reprovação quanto à eventual inobservância da norma pelo
próprio Poder Executivo. Entretanto, é de se referir, apenas, que a instituição desse sistema é de
todo pertinente e sua observância, além de denotar razoabilidade, possibilita a verificação da
legitimidade, eficiência e eficácia dos gastos, atendendo, logo, aos princípios do controle interno e
externo. Nada obstante, é preciso haver controle do conteúdo das campanhas de modo a se poder